Cumpre ao Conselho Superior de Desporto, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto, emitir parecer sobre o reconhecimento da natureza profissional das competições de basquetebol, estabelecendo o conteúdo dos parâmetros de ordem financeira e de organização aplicáveis a essas competições.
Mas a competição JÁ EXISTE... não caberá aos seus orgãos decidir o modelo da mesma? E novamente, insisto, segundo o que li fala-se em "dar parecer" e não "legislar", "decidir", "auditar" ou outro procedimento do estilo... mas isto é a voz da minha ignorância atrevida a falar! (Cota_do_Basket, Forum basketpt)
O COTA_DO_BASKET TEM RAZÃO...A COMPETIÇÃO JÁ EXISTE...AGORA SÓ É NECESSÁRIA MUITA FÉ PARA ELA CONTINUAR...MAS O PROBLEMA É QUE A FÉ SÓ... NÃO CURA A IGNORÂNCIA ATREVIDA. DAASS.
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